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Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

ans1


21 de Dezembro de 2011.

Emblozação Uterina é novamente incluída no rol de procdimentos de cobertura obrigatória por convênios e planos de saúde.

 

Rol de Procedimentos 2012
Data de publicação: Quarta-feira, 21/12/2011
A embolização é uma técnica de radiologia intervencionista aplicada à área ginecológica para abordagem terapêutica de várias situações, como no tratamento do leiomioma uterino sintomático. Miomas uterinos são nódulos de tecido muscular liso e tecido conjuntivo fibroso que se desenvolvem na parede do útero. São os tumores benignos mais comuns observados na prática ginecológica.

Apesar do rol já apresentar uma opção terapêutica para o tratamento do mioma com preservação do útero - a miomectomia uterina - a embolização constitui uma alternativa minimamente invasiva ao tratamento cirúrgico para esta patologia.

Na revisão da Resolução Normativa 211/2010, que deu origem à Resolução Normativa 262/2011, publicada em 02/08/2011, e que entrará em vigência a partir de 01/01/2012, o procedimento foi excluído. A exclusão teve como base decisão da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec) em fevereiro de 2011, que considerou o procedimento com insuficiente evidência cientifica quanto à efetividade e à segurança.

Contudo, a apresentação de novos estudos a respeito do procedimento por parte das sociedades médicas fez com que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitasse uma nova avaliação desta tecnologia pela Associação Médica Brasileira (AMB), que após a avaliação dos estudos mais recentes, construiu uma Diretriz de Utilização - DUT, delimitando a população que melhor se beneficia desta técnica e para a qual tal procedimento passaria a ser coberto pelo Rol de Procedimentos.

Assim, a ANS resolve adotar a DUT estabelecida para este procedimento, a saber:

1. Cobertura obrigatória nos casos de:
a. Mulheres portadoras de leiomiomas uterinos intramurais sintomáticos ou miomas múltiplos sintomáticos na presença do intramural (sintomas expressos através de queixa de menorragia/metrorragia, dismenorreia, dor pélvica, sensação de pressão supra-púbica e/ou compressão de órgãos adjacentes).

2. Não há indicação para realização do procedimento nos casos abaixo que, portanto, não teriam cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos:

a. Mulheres assintomáticas;
b. Adenomiose isolada;
c. Mioma subseroso pediculado;
d. Leiomioma submucoso (50% do diâmetro na cavidade uterina);
e. Leiomioma intraligamentar;
f. Diâmetro maior que 10 cm;
g. Extensão do mioma acima da cicatriz umbilical.
h. Neoplasia ou hiperplasia endometriais;
i. Presença de malignidade;
j. Gravidez/amamentação;
k. Doença inflamatória pélvica aguda;
l. Vasculite ativa;
m. História de irradiação pélvica;
n. Coagulopatias incontroláveis;
o. Insuficiência renal;
p. Uso concomitante de análogos de GnRH

Link:

http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1261-rol-de-procedimentos-2012#

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